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Férias, é possível dividir em mais de um período?

Sim, é possível dividir as férias em dois períodos, um dos quais não pode ser inferior a 10 dias corridos, conforme a legislação trabalhista brasileira.

No entanto, essa divisão deve ser de comum acordo entre o empregador e o empregado. Além disso, a reforma trabalhista de 2017 permitiu a possibilidade de as férias serem fracionadas em até três períodos, com a condição de que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.


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