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Quem faz estágio tem direito a férias?

De acordo com a LEI 11.788/2008, os estagiários têm direito a um período de 30 dias de 𝗿𝗲𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 a cada ano de estágio, seja ele obrigatório ou não.

"Art. 13. É garantido ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, um recesso de 30 (trinta) dias, que deve ser preferencialmente gozado durante as férias escolares."

Se o estagiário precisar sair de recesso antes de completar um ano na empresa, ele terá direito a um número proporcional de dias de descanso.

⚠️ Vale lembrar que esse período deve ser remunerado nos casos em que o estagiário recebe bolsa-auxílio.


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